SBQP TIC 2013 Design Quality in a Digital Integrated Age

Gestão eficiente para estacionamento e as redes sociais - estudo de caso. 2013.

Em 2013 traçamos um plano alternativo para colaborar com o problema da falta de estacionamento no campus da UFMG. O plano dividia-se em 3 etapas:

Etapa 1: Criação de um aplicativo de celular que permitisse a visibilidade dos estacionamentos e permitisse aos motoristas a 1oo metros marcarem suas vagas através de smartphones. 

Etapa 2: implantação de guaritas para o controle das vagas desocupadas.

Etapa 3: Implantação de sensores que permitiriam a implantação de todo sistema apoiado na computação ambiental.

A pretensão era de que tal sistema colaborasse para os estudos e consulta pública para a melhoria dos estacionamentos da UFMG.

O Campus da Pampulha é delimitado a leste pela Av. Presidente Antônio Carlos, ao norte pela Av. Abraão Caram, a oeste pela Av. Presidente Carlos Luz e ao sul pelo Anel Rodoviário e parte da Av. Perimetral Sul. A sudoeste, fechando o contorno viário urbano do Campus, há um projeto de complementação da Av. Perimetral Sul até o Anel Rodoviário.

A conexão do Campus com o contexto metropolitano de trânsito e transportes de Belo Horizonte se dá, basicamente, através das avenidas Presidente Antônio Carlos, a leste, e Presidente Carlos Luz, a oeste.

A Av. Presidente Antônio Carlos canaliza as demandas de acesso de origem norte, leste e parte do sul. O acesso dessas demandas ao interior do Campus se dá pela portaria principal da Av. Reitor Mendes Pimentel e pelas portarias secundárias da Av. Perimetral Sul. Esses acessos exigem conversão à esquerda das demandas de origem leste e sul.

A Av. Presidente Carlos Luz canaliza a demanda de origem oeste e uma parte da demanda sul, acessando o Campus por conversão à direita através das portarias vizinhas à EEFFTO e à Fundep. Registra-se, ainda, a conversão à esquerda, na portaria vizinha à Fundep, de uma parte da demanda de origem norte, através da Av. Abraão Caram.

A única obra viária prevista para melhoria do sistema viário circunvizinho ao Campus é o viaduto que ligará as avenidas Presidente Antônio Carlos e Abraão Caram, que poderá eliminar a conversão à esquerda entre Av. Presidente Antônio Carlos e Av. Reitor Mendes Pimentel.

O sistema viário interno do Campus foi concebido pelo Plano Diretor aprovado pelo Conselho Universitário em 1968. As ruas possuem pista de rolamento com 10m de largura, em calçamento poliédrico, com passeios de 5 metros, em calçamento de pré-moldados hexagonais de concreto. A Av. Reitor Mendes Pimentel possui duas pistas de rolamento com 9m de largura cada, com calçamento poliédrico, canteiro central com 9m de largura e passeios de 5m de largura, em calçamento de pré-moldados hexagonais de concreto.

Há predomínio de mão dupla nas vias do Campus, exceto na parte que circunda o Quarteirão VII (ICB, BU, ICEx e Praça de Serviços), que foi transformada em mão única na década de 1990. As interseções viárias internas são feitas por rotatórias. Não há semáforos no Campus e nem sinais para travessia de pedestres.

O sistema de circulação de pedestres constitui-se, basicamente, dos passeios pavimentados ao longo das ruas e avenidas, com uns poucos atravessamentos adequadamente tratados. Há alguns trechos de passeios com caminhamentos para deficientes visuais, ligando a portaria da Av. Reitor Mendes Pimentel à BU.

O Regulamento de Uso e Ocupação e Ocupação do Campus da Pampulha instituído pela Resolução 08/2009, de 16 de julho de 2009, do Conselho Universitário, consagra os seguintes princípios para o sistema viário.

  • Art. 1o O sistema viário do Campus da Pampulha deve manter o seu caráter local, privilegiando o trânsito de pedestres, de bicicletas e de veículos automotores de transporte coletivo interno.
  • Art. 2 o Somente poderão ser acrescentadas ao atual sistema viário vias para uso exclusivo de pedestre e vias para a circulação de bicicletas. Parágrafo único. Qualquer alteração nesse sistema viário deverá ser aprovada pelo Conselho Universitário, pelo voto favorável da maioria absoluta de seus membros.
  • Art. 3 o O sistema viário já consolidado deverá receber tratamento urbanístico adequado e controle para tráfego calmo, circulação de pedestres, circulação de bicicletas e acessibilidade ambiental para todos.

Este trabalho foi apresentado no SBPQ TIC 2013 em Campinas, e o vídeo ao lado resume a primeira etapa.